As novas regras da ANVISA para indústria de alimentos – Caseiro e Natural

As novas regras da ANVISA para indústria de alimentos


Recentemente foi publicado nos meios de comunicação as novas regras estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso industrial da gordura trans.

Após anos de uso indiscriminado de gordura trans pelas indústrias de alimentos convencionais causando sérios problemas à saúde, terão que se adequar as novas regras.

E por que estamos compartilhando essa notícia?

Porque nós trabalhamos com alimentos naturais há 30 anos e se você consome ou comercializa alimentos naturais, certamente se importa com o tipo de produto que consome ou comercializa dentro do seu estabelecimento. Vamos te explicar um pouquinho sobre a gordura trans na indústria alimentícia e as mudanças estabelecidas.

Tecnicamente chamada de ácidos graxos trans, a gordura trans é um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes. Está presente nas carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral. Pode também ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais. Utilizada pela indústria alimentícia como ingrediente para produção de biscoitos, salgadinhos, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas,  frituras e assim vai.

Nos anos de 1990 começaram a aparecer suspeitas e evidências dos riscos desse ingrediente à saúde como aumento do colesterol ruim (LDL) e redução do colesterol bom (HDL) e aumento de problemas cardiovasculares. E após anos de uso indiscriminado em quantidades absurdas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em dezembro de 2020 aprovou novas regras que limitam o uso. As novas regras estão focadas na gordura trans industrial que se trata de uma gordura mais sólida e que cumpre função tecnológica no processo de industrialização. Como o aumento da validade, sabor e textura.

A boa notícia é que a proposta prevê a implantação iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada.

A ótima notícia é que as novas regras estabelecem um limite em porcentagem para uso da gordura. Em primeira estancia a fase é focada na imposição do limite de 2% de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados. E a segunda fase estabelece também o limite de 2% de gordura trans industrial para alimentos industrializados e comercializados no varejo e atacado. Em contra partida a lei entra em vigor por completo somente 1º de janeiro de 2023 e a implementação prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, em todos os alimentos industrializados.

​A má notícia é que infelizmente existem muitos alimentos dentro do segmento natural, que tem gordura trans porque até então essa informação ficava oculta. Porém com as novas regras além da adequação que as indústrias convencionais terão que sofrer, essa informação muito importante para a saúde não poderá mais estar oculta.

A Caseiro e Natural incentiva o consumo consciente de alimentos naturais e por isso nossa missão como indústria de alimentos “É promover uma experiencia prazerosa com alimentos 100% naturais”.

E falando sobre consumo consciente e sustentável listamos 10 ótimo motivos para consumo e comercialização de alimentos nesse segmento.

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Comment(1)

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